Regulamento

As Agências de Fiscalização do Transporte Rodoviário ARTESP e ANTT exigem das Empresas de Fretamento a lista de passageiro.

Esta lista que nos vai enviar serve para controle efetivo dos passageiros também orienta as ações de seguro viagem e asseguram as exigências burocráticas de fiscalização. Portanto deve conter nomes completos sem abreviaturas, número do documento de identidade (RG) e Órgão Expedidor .

Crianças de colo ou até 5 anos e maiores que 5 anos que não tenham o número do RG é imprescindível Certidão de Nascimento. Crianças a partir de 5 anos de idade já ocupam assentos.

O cliente deve preencher uma lista para cada veículo contratado.

A Lista de Passageiros deverá ser enviada devidamente preenchida para evitar alterações de dados. A nós reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso estes dados não sejam enviados em tempo hábil.

A Lista será conferida no ato de embarque, solicitando a apresentação dos documentos, de preferência documentos originais.

Havendo divergências de documentos e nomes no ato da conferência, ocasionara a recusa do embarque, para embarque de passageiro que não consta na lista - se houver assento livre acarretara diferença de valor.

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